segunda-feira, 6 de maio de 2013


Os financiamentos para a compra da casa própria estão cada vez mais acessíveis à população. Mesmo assim, a busca pelos consórcios na hora de adquirir um imóvel ainda é grande e, segundo pesquisa da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), 90% dos empresários do setor apostam em expansão nos negócios para este ano. A principal vantagem dos consórcios é que não embutem juros e os custos tendem a ser mais baixos que os dos financiamentos, mas, para aderir à modalidade, são necessários alguns cuidados:
Contrato
De acordo com especialistas da associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) antes de decidir qualquer coisa, o importante é ler  atentamente todas as cláusulas do contrato. Em caso de dúvida, antes da assinatura final, procure um especialista para analisar item.
Observe o prazo de duração do contrato e analise a viabilidade dele, lembre-se de que, após a assinatura, você estará comprometido por vários meses com a empresa.
Desconfie! É melhor se precaver antes. Se por acaso a companhia ofereceu-lhe alguns benefícios que não constem em contrato, peça a inclusão do item ou não conte com isto. Amizade  e contrato de palavra não devem influenciar nessas horas.
Produto
Fique atento a todos os detalhes do bem e dos pagamentos. Descrição do crédito, taxa de adesão e percetual de amortização mensal devem estar claros.
Todos os cuidados com contrato e produto são essenciais para evitar dor-de-cabeça no futuro. Entretanto, antes de mais nada, verifique a idoneidade da administradora e se ela está autorizada pelo Banco Central a prestar estes serviços.

Roberto Seiji/Maio de 2013

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

10 passos para a compra da casa própria





Da escolha do local à assinatura do contrato, damos um roteiro para você comprar o primeiro imóvel.

A satisfação de ter uma casa sua, do seu estilo, comprada com seu dinheiro, não tem preço. Ou melhor, tem e vale a pena pagar. Tanto que os bancos emprestam todos os anos cerca de 2 bilhões de reais àqueles que querem adquirir o bem mas não têm condições de quitar o valor à vista. Independentemente da forma de compra ou de quanto tempo você está disposta(o) a esperar para ter a chave do imóvel nas mãos, o mais acertado é planejar tudo em detalhes. Isso significa decidir o tipo de imóvel que se quer, quanto conseguirá pagar por ele e de onde virá o dinheiro. Para ajudar na empreitada, colocamos em dez itens informações úteis para quem está em busca da casa própria - da negociação do preço aos cuidados com a documentação e a assinatura do contrato. Basta dar o primeiro passo!
1. O dinheiro que você tem - A primeira tarefa é fazer um levantamento do dinheiro disponível. Se não há reserva financeira para comprar à vista, reúna o maior valor possível para a entrada. Poupar e adiar um pouco o projeto pode ser interessante. Afinal, quanto menos juros você pagar, melhor. Mas quando não dá mais para esperar, o caminho é pedir um empréstimo bancário sob regras do Sistema Financeiro da Habitação.
2. O FGTS vem na hora certa - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um grande aliado nesse momento. Para sacá-lo, é preciso ter pelo menos três anos de registro na carteira profissional, considerando todos os anos de trabalho. Além disso, você não deve ser proprietária de imóvel no município em que vive e trabalha ou ter financiado outro pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do país. O valor do que você quer comprar só pode chegar a 300 mil reais. Há três maneiras de usar os recursos: na entrada, para quitar o saldo devedor ou para abater as prestações. Para descobrir qual o saldo da sua conta, vá a agência da Caixa Econômica Federal com o número de inscrição no PIS/Pasep ou acesse o site www.cef.com.br.
3. O dinheiro que você pode ter - Somando sua reserva financeira com o FGTS, você saberá de quanto dispõe para dar de entrada em um imóvel. E quanto ao que falta? Uma opção é poupar mensalmente até completar o valor. Outra é recorrer ao crédito imobiliário. Para ter uma noção mais realista do montante que pedirá aos bancos, vale acessar os sites das instituições financeiras. Várias delas, como a CEF, o Itaú e o BankBoston, fazem simulação on-line, com base na sua renda, do valor que estariam dispostas a lhe emprestar. É exigida uma renda mínima mensal, que varia de banco para banco.
4. À procura do imóvel - Com noção do que pode pagar, comece a procurar a casa dos seus sonhos. Ou, pelo menos, a que cabe no orçamento. Fique de olho em anúncios, fale com corretoras de imóveis ou percorra os bairros de que mais gosta em busca de placas de "vende-se". Os especialistas recomendam visitar o imóvel escolhido em horários diferentes. "O ideal é ir quase todos os dias da semana", diz o advogado. "Já pensou descobrir depois que há uma feira bem na sua porta?" Veja se o imóvel é arejado, se recebe a luz do sol. Esses detalhes farão diferença quando você estiver acordando lá todos os dias.
5. A hora da barganha - Gostou do imóvel? Não se impressione com o primeiro preço que o corretor pedir. "Normalmente o valor é jogado para cima", comenta o especialista. O corretor, claro, recebe comissão e é parte interessada. Mas as vendas andam difíceis, há espaço para negociar. Por isso, e também pelo fato de você estar comprando uma casa e não um par de sapatos, fique impassível diante de pressões tipo "se não decidir agora, perde a oportunidade", muitíssimo comum entre os vendedores. Confira o preço do metro quadrado na região, que costuma sair em jornais, converse com pessoas que já compraram apartamentos no mesmo prédio ou casas e terrenos na vizinhança. Pode dar uma boa medida de quanto realmente vale aquele que você quer.
6. Investigar é preciso - Parabéns! Você descobriu uma casa excelente, com localização sob medida para suas necessidades e, o melhor, do tamanho do seu bolso. Tudo quase perfeito. Falta verificar se a papelada está em dia antes de assinar qualquer papel. Vá ao cartório de registro de imóveis mais próximo do endereço escolhido, para saber se o imóvel está hipotecado, se é objeto de discussão judicial ou se está alugado. O vendedor também deve apresentar certidões para comprovar que não existem pendências na Justiça. Outra alternativa é procurar um advogado para checar tudo. É um investimento razoável, mas evita dores de cabeça mais tarde. Um parecer por escrito custa 500 reais, de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Em caso de financiamento, os bancos fazem a avaliação jurídica e cobram uma taxa obrigatória pelo levantamento.
7. O dono do cofre - A etapa seguinte é escolher onde pedir o empréstimo. Pesquise. Os prazos, o rendimento mínimo exigido e a possibilidade de somar sua renda com a de outra pessoa variam de banco para banco. Há dois tipos principais de financiamento: o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e a carteira hipotecária. O SFH é mais barato - os juros estão limitados a 12% ao ano mais TR, mas o valor do imóvel não pode superar 300 mil reais e o total financiado 150 mil reais. No outro tipo,não há valor-limite, só que os juros também aumentam.
8. Prestação do tamanho do bolso - Definido o tipo de financiamento, é preciso verificar o método que será utilizado para calcular as prestações. Prepare-se para mais uma salada de termos técnicos. Os mecanismos mais usados são a tabela Price e o Sistema de Amortização Constante (SAC). A recomendação do Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é clara. "Podendo, é melhor evitar sistemas que usem a tabela Price", afirma o especialista. O órgão está com um processo na Justiça contra vários bancos por causa da aplicação desse modelo que cobra juros sobre juros, o que é ilegal. Mas nem sempre o comprador tem alternativa, pois as prestações iniciais são mais baixas na tabela Price do que no SAC. O quadro muda no decorrer do contrato: no primeiro, a prestação só cresce, enquanto no SAC diminui. Os sites dos simulam financiamentos pelos dois sistemas.
9. Assinou, não leu... - Contratos de compra e venda são longos e complicados. O ideal é pedir a um advogado para dar uma olhada e sugerir eventuais mudanças. Você também pode consultar um órgão de defesa do consumidor para esclarecer dúvidas. O Procon-SP alerta sobre a necessidade de acrescentar uma cláusula de rescisão caso a compra dependa de financiamento e o crédito não seja liberado. Outro detalhe: se a compra for fechada em parceria com o namorado, é importante descrever no documento a parte de cada um no negócio. Deixará claro o porcentual dele e o seu se desistirem de casar. "Sem isso, se ficar no nome dos dois, o imóvel será dividido pela metade, não importa quem pagou mais", explica o advogado.
10. Mais gastos no final - É importante lembrar que na prestação do financiamento também são incluídos dois seguros obrigatórios - seguro de vida do proprietário e danos ao imóvel, que correspondem a cerca de 7% a 10% do valor da parcela mensal. Além disso, prepare-se para outros gastos extras: taxa de análise do crédito e de avaliação do imóvel, cobradas pelo banco; custo de registro do contrato em cartório; e Imposto de Transmissão de Bens Intervivos, tributo que varia de acordo com o município. Reserve pelo menos 2% do valor do bem para essas despesas. Com toda a documentação legalizada, pode chamar os amigos e comemorar a aquisição. A casa é sua!

São Paulo, 16 de Setembro de 2011
Artigo copiado da revista Qual Imóveis 


 





 







consórcio ou financiamento


O Consórcio é uma boa alternativa se você não precisa de imediato de um determinado bem ou serviço, sendo na verdade uma modalidade destinada para pessoas que desejam poupar parte de sua renda e contribuindo para a formação de uma poupança programada e comum a pessoas com um perfil e meta parecidos com o seu.
A principal dúvida para quem quer adquirir um bem é sobre qual a melhor forma de pagamento. As duas principais são consórcio e financiamento. A partir daí o consumidor deve pesquisar e analisar as vantagens e desvantagens de cada um.
A princípio, é fácil. Tudo depende da situação financeira e da urgência em adquirir o bem. O ideal é, se pegar um financiamento, pensar em quitá-lo logo. Já num consórcio, o consumidor tem a pequena vantagem de poder dar o lance antes de acabar de pagar, mas enquanto não tem o bem, é como se pagasse para fazer uma poupança.

 São Paulo, 16 de Setembro de 2011

terça-feira, 26 de julho de 2011

Algumas dúvidas sistema consórcio

Consórcio
As perguntas mais freqüentes

Antes de entrar num consórcio de imóvel, conheça mais e tire suas dúvidas sobre essa modalidade de autofinanciamento.
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O mercado de consórcio de imóveis vem se consolidando nos últimos anos como uma opção interessante para alguns públicos específicos. "Quem procura essa alternativa de financiamento está planejando a aquisição de um imóvel para médio ou longo prazo ou então já é proprietário e quer fugir das altas taxas de juros praticadas pelo mercado", explica Rodolfo Montosa, presidente nacional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).  É uma forma de autofinanciamento que tem chamado a atenção. Para se ter uma idéia, em agosto de 2006, o setor de imóveis da Abac apresentou um total de 367,7 mil participantes ativos - 29,6 % mais que os 283,8 mil apontados no anterior.

Como funciona o sistema?
O princípio do consórcio imobiliário é o mesmo de outros do gênero. Ou seja, um grupo fechado de pessoas se une com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra - no caso, de imóveis - por meio de autofinanciamento. Todos participam com uma contribuição, calculada de acordo com o valor contratado do prêmio. As parcelas pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes, com crédito que será utilizado na compra do bem indicado em contrato, até que todos recebam o montante contratado. A reunião dessas pessoas é gerenciada pela administradora de consórcios.
Quem for premiado terá um tempo determinado em contrato para a escolha da compra de um imóvel residencial, para a reforma do imóvel residencial que já possuir ou para a construção em terreno de sua propriedade. Essa opção precisa ser comunicada formalmente à administradora.
O que é mais vantajoso, consórcio ou financiamento?
Isso depende do seu perfil. Quem está com pressa costuma preferir o financiamento e aqueles que podem esperar optam pelo consórcio, que não tem os mesmos reajustes que os emprétimos. De uma forma geral, no consórcio não há empréstimo de dinheiro. Todos os meses, o grupo paga o valor do prêmio (ou contratado) para um ou mais consorciados. Ou seja, o participante não precisa comprovar renda nem tem juros incidindo sobre a prestação. Já no financiamento, o banco empresta o dinheiro e, em cada prestação, estão embutidos os juros equivalentes ao valor cedido. Em compensação, dependendo da opção escolhida, as prestações podem diminuir com o passar do tempo e não sobram resíduos no fim do plano.
Que garantias o contemplado deve oferecer?
O imóvel que fica hipotecado ou alienado fiduciariamente ao grupo consorciado, a critério da administradora. No caso da hipoteca, o imóvel já fica no nome do comprador, que não poderá vendê-lo até quitar a dívida. Na alienação fiduciária, o imóvel fica em nome da administradora, que passará para o nome do comprador quando a dívida for paga totalmente.
Como comprovar a seriedade de uma administradora?
O Banco Central é a entidade que fiscaliza o setor. Para obter informações sobre uma administradora de consórcio, entre no site da instituição www.bcb.gov.br, que mostra a quantidade de grupos de cada uma, os créditos já entregues e os créditos por entregar. Além disso, a Abac e o Sindicato Nacional de Administradores de Consórcios (Sinac) oferecem, na internet www.abac.org.br , a relação completa de todas as suas associadas no país inteiro, o que serve como referência em um eventual problema.
Como agir no caso de uma administradora falir?
Nessa situação, seus grupos serão transferidos para outras empresas. Certamente, o risco de falência ou má administração existe. Por outro lado, as próprias administradoras têm interesse em assumir os grupos das concorrentes falidas, já que a credibilidade do consórcio depende da segurança dos consorciados.
Como é feita a correção das prestações?
Elas são corrigidas anualmente, de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), da Fundação Getúlio Vargas, ou são reajustadas pelo CUB (Custo Básico da Construção Civil), índice medido pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) - isso varia conforme a administradora.
O que fazer se o consorciado tiver dificuldade para pagar?
Quem não conseguir efetuar os pagamentos das prestações do consórcio precisa rever seu plano e requisitar um crédito menor, para diminuir o valor da prestação, se ainda não tiver sido contemplado. Também é possível solicitar a exclusão e aguardar que o dinheiro seja restituído, com dedução de multas, quando todas as outras pessoas já tiverem sido sorteadas. A saída, para os já contemplados, é tentar repassar a cota para outra pessoa ou, em último caso, entregar o imóvel, que estará hipotecado, à administradora. Todas essas hipóteses devem constar do contrato.
É verdade que os lances têm de ser altos?
Sim. Para conseguirem ser contemplados, os consorciados oferecem, em média, 40% do valor total do imóvel, dinheiro que será abatido das últimas prestações. Para quem está com pressa, o ideal é entrar num grupo no momento em que tiver condições de bancar um lance alto.
Pode-se usar o FGTS para dar o lance?
Sim, desde que o consorciado se enquadre nas regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal para a utilização do FGTS (veja texto sobre o assunto). O dinheiro do FGTS pode ser usado também para quitar a dívida do imóvel.

Fontes: Louis Frankenberg, professor de economia e especialista em finanças pessoais e Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).

sexta-feira, 1 de julho de 2011

COMO FUNCIONA O CONSÓRCIO DE IMÓVEIS

COMO FUNCIONA O CONSÓRCIO DE IMÓVEIS

Originalmente publicado em consórcio de imóveis
O Sistema de consorcios é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, cuja finalidade é formar poupança comum destinada a aquisição de bens móveis, imoveis e serviços, por meio de autofinanciamento.
O princípio do Sistema de consorcios é o seguinte: os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com parcela destinada à formação de poupança comum. Todos os participantes do grupo têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Ou seja: as contribuições pagas ao grupo destinam-se, periodicamente, a contemplar seus integrantes com crédito que será destinado à compra de bem ou aquisição de serviço.
Portanto, consorcio é a arte de poupar em grupo. Se você não precisa de imediato de um determinado bem ou serviço e se puder aplicar parte de sua renda, aquela que não será utilizada como despesa, você tem o perfil de um poupador e portanto, de um consorciado.
O Banco Central do Brasil
O Banco Central do Brasil, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de consorcios no Brasil.
Formas de Participação no Grupo de consorcio de imoveis

O consumidor poderá aderir a um grupo de consorcio:
a) em formação: neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do consorcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.
b) já formado (é aquele grupo que já realizou a assembléia de constituição, ou seja, já está operando):
b.1) cota vaga: essa cota está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.
b.2) cota de transferência: (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora):você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.
Bens e Serviços que Poderão ser Objeto do Contrato de consorcio de imoveis
O grupo de consorcio de bem imovel pertence a seguinte classe:
Classe III: bens imoveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imovel vinculado a empreendimento imobiliário.
Prazos de Duração dos Grupos
O prazo de duração do grupo é o período de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente de contrato.
Prestações
A data de vencimento da prestação é fixada pela administradora. O consorciado obriga-se a pagar, na periodicidade indicada em contrato, prestação cujo valor será a soma das importâncias referentes ao fundo comum, ao fundo de reserva (se existente), seguro (se contratado) e à taxa de administração.
Antecipação de Pagamento de Prestação Mensal e do Saldo Devedor
Pagamento Antecipado de Prestações - verifique no contrato as condições para o pagamento antecipado de prestações. Veja se a ordem de quitação é direta ou inversa. Se a ordem é inversa, a antecipação de pagamento quitará as prestações vincendas a contar da última. Se a ordem é direta, o valor antecipado indicará o número de parcelas consecutivas pagas, retomando-se a seguir os pagamentos a serem efetuados nas datas do respectivo vencimento.
Liquidação do Saldo Devedor - o consorciado que já tenha adquirido seu bem ou serviço e quitar a totalidade do débito encerrará sua participação no grupo, com a conseqüente liberação das garantias fornecidas.
Contemplação
A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos cujo grupo tenha sido constituído a partir de 06 de fevereiro de 2009.
Duas são as modalidades de contemplação:
Sorteio - a contemplação por essa modalidade reflete a própria essência do consorcio, de vez que todo consorciado ativo em dia com o pagamento de suas contribuições e o consorciado excluído concorrem em absoluta igualdade de condições.É consorciado ativo aquele que mantém vínculo obrigacional com o grupo, excetuado o participante inadimplente não contemplado e o excluído. Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais
as condições exigidas.
Lance - após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos consorciados ativos. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato, que você assinou, as condições para participar do sistema de lance.É admitida, desde que previsto em contrato, a contemplação por meio de lance embutido, que nada mais é do que a oferta de recursos mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembléia.
No caso de consorcio de imovel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance embutido, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS. Verifique, também, o contrato de participação em grupo de consorcio para aquisição de imovel.
Utilização do Crédito Contemplado
O consorciado contemplado poderá utilizar o crédito para adquirir o bem, conforme estabelece o contrato.Para utilizar o crédito, o consorciado ativo contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, que estarão indicadas no contrato firmado. O contemplado poderá determinar o momento da aquisição e indicar a pessoa vendedora do bem ou prestador do serviço. O consorciado contemplado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora, formalmente, com os seguintes dados:
a) a identificação completa do contemplado e do vendedor do bem ou prestador do serviço, com endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) as características do bem, conjunto de bens objeto da opção e as condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor ou fornecedor. O consorciado contemplado poderá utilizar até 10% de seu crédito para pagamento de despesas vinculadas ao bem ou serviço, que está adquirindo, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros.
No caso de aquisição de imovel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para complementar seu crédito, adquirindo, assim, um imovel de valor superior ao seu crédito, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS.
O contemplado poderá destinar o crédito para a quitação total de financiamento de sua titularidade, sujeita à prévia anuência da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato de consorcio.
O consorciado contemplado poderá, ainda, solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo e à administradora, cujo valor poderá ser deduzido do crédito a que tem direito.
Atraso ou Falta de Pagamento das Prestações
Se em relação a qualquer dívida devemos ser pontuais no pagamento, no consorcio essa providência é muito importante porque o grupo depende da contribuição de todos os participantes para cumprir seu objetivo: atribuir crédito aos consorciados para que estes possam ter acesso ao mercado de consumo. Por isso, o atraso ou falta de pagamento de prestação terá para o consorciado devedor as seguintes conseqüências:
a) não poderá votar nas Assembléias Gerais Extraordinárias;
b) não poderá participar do sorteio e/ou do lance, dependendo do que dispuser o contrato;
c) arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2%, sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
d) se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estiver estabelecido no contrato;
e) se contemplado e desde que não tenha utilizado o crédito poderá ter sua contemplação cancelada por deliberação da Assembléia Geral Ordinária;
f) caso já esteja na posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar a multa e os juros.
Dicas importantes no caso de atraso ou falta de pagamento das prestações:
a) procure a administradora e tente fazer um acordo. Ela não estará obrigada a fazer acordo e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto, fará o possível para ajudá-lo;
Se você ainda não tiver sido contemplado, e notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações,poderá, com a concordância da administradora, optar por um bem ou conjunto de bens de menor valor. Assim, sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido. Você pode, ainda, transferir sua cota para outra pessoa.
Importante: O não recebimento de boleto bancário não desobriga o consorciado do pagamento da prestação, quando o mesmo conhecer a data de vencimento e o local para pagamento.
Exclusão do Consorciado do Grupo de consorcio
Grupos de consorcios constituídos até 5 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, a devolução das quantias pagas ao fundo comum, e se for o caso o fundo de reserva, será feita pela administradora somente no final do grupo. Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal em virtude da quebra de contrato. A quebra do contrato pelo excluído afeta tanto o grupo como a administradora, por isso, a cláusula penal poderá ser instituída em favor do grupo e da
administradora. Verifique seu contrato.
Grupos de consorcios constituídos a partir de 6 de fevereiro de 2009: Ocorrendo a exclusão do consorciado por falta de pagamento de prestação, o consorciado participará dos sorteios realizados nas assembléias gerais ordinárias de contemplação, observadas as regras e condições contratuais, com o fim exclusivo de devolução das quantias pagas ao fundo comum.Do valor a ser restituído ao excluído poderá ser aplicada cláusula penal (redutor) em virtude da quebra de contrato.
Contrato de Participação no Grupo de consorcio
O contrato de participação em grupo de consorcio criará vínculos entre os consorciados, e destes com a administradora, para proporcionar a todos igual condição de acesso ao mercado de consumo de bens ou serviços. Portanto, antes de assinar o contrato, leia-o atentamente para conhecer seus direitos e obrigações.
O consorcio é forma mais econômica para você programar a compra da sua casa própria.

 

quarta-feira, 15 de junho de 2011

CUIDADOS QUE DEVEMOS TOMAR! ANTES DE FAZER UM CONSÓRCIO!

Artigo extraido do site da ABAC.

Cuidados que devemos tomar ao fazer um consórcio. 

 Atente-se aos seguintes itens ao comprar cota de Consórcio.
  • Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;
  • Certifique-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos, garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado;
  • Como se processará a contemplação, possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação, forma de antecipação de pagamento de prestações etc;
  • Verifique se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do contrato;
  • Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no contrato;
  • Entre em contato com a Administradora, caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido a você;
  • Você também pode entrar em contato com a ABAC Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento de consórcio ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais (acesse o site: www.abac.org.br ou ligue 0xx11-3231.5022).


    Ilustração dos anúncios publicados nos maiores jornais do país


segunda-feira, 30 de maio de 2011

Todos aqueles que desejam ou necessitam comprar um imóvel, especialmente no segmento residencial, mas não possuem o dinheiro para pagamento à vista, buscam alternativas para realizar o sonho, que tradicionalmente esteve ligado a um sistema de financiamento, com cobrança de juros pelo empréstimo contraído.
A alternativa de aquisição de um bem através do sistema de consórcio se popularizou no país no ramo de automóveis, tendo se expandido para o segmento de eletrodomésticos, até chegar ao mercado imobiliário, mas sempre utilizando o mesmo mecanismo, que é o da compra em conjunto.
Por este sistema, as pessoas se reúnem em grupos, cujo número varia de duas a quatro vezes o número de prestações, pagando cotas mensais e realizando mensalmente uma assembléia, quando pelo menos um cotista é sorteado. Existe ainda a possibilidade de aquisição por meio de um lance, onde quem fizer a maior oferta é contemplado.
Em seguida, o consorciado recebe uma carta de crédito para adquirir um imóvel, que pode ser novo ou usado, um sítio, uma unidade comercial, um apartamento na praia, ou ainda utilizar o valor creditado para construção ou reforma de um imóvel que já possua.
O prazo usual é de 120 meses, ou 10 anos, sendo o sistema bastante flexível, podendo ocorrer antecipação de mensalidades ou quitação do consórcio quando julgar conveniente, havendo ainda a possibilidade da adesão a um grupo já em andamento, sendo que as prestações são corrigidas pelo índice setorial da construção civil.
Com base nestas premissas gerais, existe um consenso que o sistema de consórcio para aquisição de imóveis é recomendável e vantajoso para quem pensa em adquirir um segundo imóvel ou está economizando dinheiro para uma aquisição programada da casa própria, mas sempre tendo em mente que não é adequado as situações emergenciais, pois compreende um planejamento de médio e longo prazo.
Além disso, é importante acrescentar que esta sistemática de aquisição de imóveis vem apresentando um vertiginoso crescimento, tendo experimentado um incremento superior a 35% no último ano, cujo número de participantes ativos supera a marca de duzentos mil consorciados.
Por último, cabe recomendar que antes de aderir ao sistema a pessoa tire as dúvidas junto à administradora, que tem que estar autorizada a funcionar pelo Banco Central, bem como o interessado poderá contactar os órgãos de defesa do consumidor sobre eventuais desvios, além de analisar em detalhes o contrato, verificando todas as cláusulas, e se as informações são claras e objetivas

Artigo escrito para a coluna Mercado Imobiliário, sob responsabilidade do Engenheiro e Advogado Francisco Maia Neto, publicada quinzenalmente no jornal Estado de Minas, de Belo Horizonte-MG